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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRR · Vara de Execução Fiscal de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: vef@tjrr.jus.br
Processo: 0831625-51.2015.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Valor da Causa: : R$19.464,11
Exequente(s)
MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
R GENERAL PENHA BRASIL, S/N PALACIO 09 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA
VISTA/RR - CEP: 69.300-000 - Telefone: (00)0000-0000 - (00)0000-00
Executado(s)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA
Avenida Mário Homem de Melo, 1489 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-350
DECISÃO
Considerando que a parte foi regularmente intimada da penhora e permaneceu inerte, defiro o pedido
formulado no EP. 513.
Expeça-se alvará, conforme requerido pelo ente exequente.
Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários para efetivar a transferência do valor
bloqueado.
Cumprida a diligência, cumpra-se integralmente a decisão proferida no EP. 485, quanto
à comprovação da ordem de indisponibilidade de bens da executada.
Após, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Juiz de Direito
Intimação
TJRR · Vara de Execução Fiscal de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: vef@tjrr.jus.br
Processo: 0831625-51.2015.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Valor da Causa: : R$19.464,11
Exequente(s)
MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
R GENERAL PENHA BRASIL, S/N PALACIO 09 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA
VISTA/RR - CEP: 69.300-000 - Telefone: (00)0000-0000 - (00)0000-00
Executado(s)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA
Avenida Mário Homem de Melo, 1489 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-350
DECISÃO
Considerando que a parte foi regularmente intimada da penhora e permaneceu inerte, defiro o pedido
formulado no EP. 513.
Expeça-se alvará, conforme requerido pelo ente exequente.
Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários para efetivar a transferência do valor
bloqueado.
Cumprida a diligência, cumpra-se integralmente a decisão proferida no EP. 485, quanto
à comprovação da ordem de indisponibilidade de bens da executada.
Após, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Juiz de Direito
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