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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0831617-54.2025.8.19.0004/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL COMPLETO SAO GONCALO 2 ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO (OAB RJ145178) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, anote-se evento 19, PET1 Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC. Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
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