2026-09-16 · TJRJ
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0831580-41.2022.8.19.0001/RJ AUTOR: PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora por DJERJ e por carta, com A.R, para dar andamento ao feito, VALENDO O PRESENTE COMO MANDADO, no prazo de 05 ( cinco ) dias, nos termos do art.485,§1° do CPC (Enunciado n°67 - Aviso TJ n°83, de 17/12/2009) advertindo-o de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados. No mesmo ato deverá a parte ser intimada para recolher as custas da intimação (Atos por via postal - conta 1110-6 - R$ 36,08, além dos acréscimos legais: CAARJ,FUNPERJ E FUNDPERJ e R$ 30,73 na conta 2212-9).