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0831537-94.2024.8.19.0208

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0831537-94.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORDAN VOLPONI DE SOUZA, VIVIANE ARAUJO VOLPONI DE SOUZA RÉU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS , CONDOMINIO ONDAS PRAIA RESORT, WPA GESTAO LTDA, WPM VIAGENS E TURISMO LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A 1) Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, pelo Juízo foi transferido o valor PARCIAL bloqueado (R$ 8.089,16) para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo. Intime-se a parte devedora para ciência da constrição. 2). Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução. Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0831537-94.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORDAN VOLPONI DE SOUZA, VIVIANE ARAUJO VOLPONI DE SOUZA RÉU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS , CONDOMINIO ONDAS PRAIA RESORT, WPA GESTAO LTDA, WPM VIAGENS E TURISMO LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A 1) Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, pelo Juízo foi transferido o valor PARCIAL bloqueado (R$ 8.089,16) para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo. Intime-se a parte devedora para ciência da constrição. 2). Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução. Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular

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