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0831512-34.2024.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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8 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0831512-34.2024.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) REQUERENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (PAPA0015201A), MARCIO PEREZ DE REZENDE (PB20402-A) REQUERIDO: EDRINAL FELISBERTO ADVOGADO(A) REQUERIDO: DAIELEN DE SOUZA COSTA (PA041863), RENAN ERNESTO LEAO DA SILVA (PA032192), MARIA REGINA LEAO DA SILVA (PA21625PA) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada comprovou o pagamento voluntário do débito, sobrevindo sentença homologatória de extinção do feito, sob o ID 188778188. Em seguida, a parte exequente apresentou petição de renúncia (ID 188925423) expressa ao prazo recursal, nos termos do art. 999 do CPC. Diante do exposto, DECIDO: 1. Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal formulado pela parte exequente (ID 188925423), nos termos do art. 999 do CPC. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Cumpra-se a sentença de ID 188778188, expedindo-se o alvará de transferência em favor da parte exequente. 4. Após os trâmites legais, arquivem-se os autos. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente

  2. Intimação

    TJPA · 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0831512-34.2024.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) REQUERENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (PAPA0015201A), MARCIO PEREZ DE REZENDE (PB20402-A) REQUERIDO: EDRINAL FELISBERTO ADVOGADO(A) REQUERIDO: DAIELEN DE SOUZA COSTA (PA041863), RENAN ERNESTO LEAO DA SILVA (PA032192), MARIA REGINA LEAO DA SILVA (PA21625PA) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada comprovou o pagamento voluntário do débito, sobrevindo sentença homologatória de extinção do feito, sob o ID 188778188. Em seguida, a parte exequente apresentou petição de renúncia (ID 188925423) expressa ao prazo recursal, nos termos do art. 999 do CPC. Diante do exposto, DECIDO: 1. Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal formulado pela parte exequente (ID 188925423), nos termos do art. 999 do CPC. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Cumpra-se a sentença de ID 188778188, expedindo-se o alvará de transferência em favor da parte exequente. 4. Após os trâmites legais, arquivem-se os autos. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente

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