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0831483-73.2025.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0831483-73.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MARIA XAVIER SANTANA REQUERIDO: BANCO AGIBANK Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais e materiais. Em sua inicial, a parte autora alega ter solicitado junto ao banco réu a contratação de um empréstimo consignado; todavia, surpreendeu-se ao constatar que o ajuste estava atrelado a um cartão de crédito consignado. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo n.º 1.146, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versam sobre a validade dessa modalidade contratual. A Corte Cidadã apreciará os critérios objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC). Portanto,DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITOaté a publicação do acórdão paradigma. Arquive-se provisoriamente. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 4 de setembro de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular

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