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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara Criminal de São Luís
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª CENTRAL DAS GARANTIAS E INQUÉRITOS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO Nº 0831468-19.2025.8.10.0001 INQUÉRITO POLICIAL AUTUADO: MAURICIO RIBEIRO SANTOS D E S P A C H O Considerando a proposta de Acordo de Não Persecução Penal formulada pelo Ministério Público, com fundamento no artigo 28-A do Código de Processo Penal, designo AUDIÊNCIA PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL para o dia 22 de setembro de 2026, às 09h50, a ser realizada presencialmente na Sala de Audiência 02, nesta Central das Garantias e Inquéritos de São Luís. Intime-se o(a) representante do Ministério Público para comparecimento. Intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s), KLEICY LUIZ REIS E SILVA OAB/MA 5.860, dando-lhe(s) ciência para que acompanhe o ato. Intime(m)-se o(a)(s) investigado(a)(s). Cumpra-se. SERVE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. São Luís - MA, data do sistema. MARCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Titular da 2ª Central das Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís/MA