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TJRJ · 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0831438-57.2024.8.19.0004 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: HOSANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, ANDRIELLE DOS SANTOS FREIRE, MANOEL DE LIMA NETO, WALLACE CAETANO RIBEIRO, MARIA EDUARDA DOS SANTOS DA MOTTA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO A 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 1490 ) O(A) autor(a) do fatoWALLACE CAETANO RIBEIROobteve o benefício do acordo de não persecução penal (ANPP) e, mediante condições, aceitou a referida benesse prevista no artigo 28-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964 de 2019. Findo o período estipulado, cumpriu integralmente as condições determinadas para o cumprimento do acordo, conforme ID 303295448, sem revogação. Instado a se pronunciar, o Ministério Público em manifestação de ID 303618147 dos mesmos autos, opinou no sentido de ser declarada extinta a punibilidade do(a) beneficiado(a), o que merece ser aceito em face da devida previsão legal. Isto Posto, declaro por sentença, extinta a punibilidade do(a) ré(u)WALLACE CAETANO RIBEIRO, referente ao delito apurado nos presentes autos, assim agindo na forma prevista no parágrafo 13° do artigo 28-A do CPP. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e dê-se baixa. Sem prejuízo, certifique-se quanto ao cumprimento porMANOEL DE LIMA NETO eMARIA EDUARDA DOS SANTOS DA MOTTA. SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2026. SIMONE FERRAZ HOLMES Juiz Titular
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