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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · Vara de Feitos Especiais de Campina Grande · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0831421-70.2026.8.15.0001 Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: PATRICIO DA SILVA DE MORAIS REU: INSS Vistos, etc. A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial. Da análise dos autos, observa-se que a parte autora postula a concessão de auxílio-acidente com pedido de tutela antecipada. Entretanto, verifica-se que o postulante acostou aos autos comprovante de residência referente ao mês de outubro de 2025 (ID 166350533 - Pág. 7). Assim sendo, com fundamento no artigo 321 e no artigo 99, § 2º, ambos do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à EMENDA DA INICIAL, devendo juntar aos autos os seguintes documentos: a) comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu próprio nome (ex: contas de água, luz, telefone ou faturas bancárias); b) caso o comprovante de residência esteja em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se; c) de igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com assinatura reconhecida, acompanhada de cópias do documento de identidade e do CPF do declarante. Cumpra-se. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO Juiz de Direito