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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0831376-46.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: GILIANE DA SILVA LISBOA APELADO: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG DEFIRO a produção de prova pericial em engenharia solicitada pela parte ré. Para tal, nomeio o perito MAURO VALLADÃO DE OLIVEIRA, CREA-RJ 149967/D, cadastrado no SEJUD, e-mail: mauro.valladao@gmail.com. Intime-se o i. expert para dizer se aceita o encargo no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00, valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado, e em consonância com a Súmula 362 do TJRJ, o que já homologo, nesta decisão. Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, (sec)2º, do CPC. Caso a parte requerente da prova não compareça no dia e horário previamente marcado pelo i. perito sem justificativa nos autos no prazo de 24h será decretada a perda da prova e o processo será julgado no estado em que se encontra. Com a vinda do laudo pericial, intime-se o réu para efetuar o depósito dos honorários em 10 (dez) dias e dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo em igual prazo. Vale ressaltar que o levantamento do referido depósito só poderá ocorrer após o trânsito em julgado. Tudo feito, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. NOVA IGUAÇU, 5 de setembro de 2026. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto