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TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0831367-21.2025.8.19.0004 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Vistos, etc. Jonathan Batista Calazans propôs a presente Ação de Execução de Alimentos em face de Fabio da Conceiçao Calazans segundo os termos da inicial. Em index 294593868 o executado informa pagamento integral do débito requerendo a extinção do feito. O executado em index 294753828 requer a extinção da premente execução ante o pagamento do débito. Tendo em vista a satisfação da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento as partes do pagamento das custas e honorários face ao deferimento da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.> SÃO GONÇALO, 8 de setembro de 2026. MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular
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