Processo no TJRN

Processo 0831359-61.2025.8.20.5001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), (telefone omitido) (Whtasapp) e Email: secunificadajefp@tjrn.jus.br Processo nº

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: 0831359-61.2025.8.20.5001 Parte autora:REQUERENTE: RICARDO VERIANO FERNANDES Advogado(a)/procurador(a): Advogado do(a) REQUERENTE: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA - RN16276 ATO ORDINATÓRIO – PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2026 Nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2026, INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – informar se ajuizou ou mantém em tramitação outra ação individual, por meio do mesmo advogado ou de advogado diverso, que discuta, total ou parcialmente, a mesma pretensão, indicando, em caso positivo, o número do processo e o respectivo juízo, para aferição de eventual litispendência e prevenção; II – informar se recebeu, total ou parcialmente, valores correspondentes às verbas postuladas nesta ação, por força de ação individual ou coletiva, acordo ou qualquer outro título judicial ou extrajudicial, indicando, em caso positivo, a origem do pagamento e, sempre que possível, o processo correspondente; III – tomar ciência da existência da ação coletiva nº 0828406-27.2025.8.20.5001, ajuizada em 30/04/2025 e em tramitação perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, para os fins do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, manifestando-se sobre eventual interesse na suspensão da presente ação individual. As informações previstas nos itens I e II deverão ser prestadas expressamente, inclusive quando negativas. A parte autora fica igualmente cientificada de que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, sem justificativa idônea, ou a manifestação baseada em fatos que ulteriormente se constate serem falsos, poderá ser interpretada como omissão dolosa ou alteração da verdade dos fatos, sujeitando a parte e/ou seu procurador às sanções por litigância de má-fé previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, proceda-se, conforme o estágio processual, à citação, no prazo de 30 (trinta) dias, ou intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 3/2026. Após a manifestação do Demandado, havendo notícia de outra ação individual, possível duplicidade de pagamento, controvérsia quanto aos efeitos da ação coletiva ou outra questão que exija pronunciamento jurisdicional, façam-se os autos conclusos ao magistrado. Não sendo detectada nenhuma das hipóteses do parágrafo anterior, deverá a Secretaria proceder, conforme autorização contida na Portaria nº 01/2023 – SUJEFP, com a análise da necessidade de intimação para réplica. Cumpridas todas as etapas, o processo será concluso para julgamento. Natal, 28 de outubro de 2026 EDILSON DOS SANTOS SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Este processo, sem juridiquês.

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  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0831359-61.2025.8.20.5001 · TJRN
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