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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 22ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0831350-80.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA EXECUTADO: JOAO DANIEL COSTA DE SOUZA, JOAO EDUARDO COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o documento acostado de id. nº 199443600 não se amolda às estritas hipóteses de segredo de justiça preconizadas pelo art. 189 do Código de Processo Civil, determino a retirada de sua restrição de visibilidade. Defiro o pedido de expedição de alvará judicial formulado pela parte exequente. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, na quantia de R$5.655, 14 (cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), devidamente corrigida, em atenção aos dados bancários seguintes: 1- R$ 5.089,63 (cinco mil oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) a ser liberado em favor da Eldorado Administradora de Consórcio Ltda. CNPJ nº 08.570.707/0001-45, Banco do Brasil (001), Agência nº 0022-1, Conta corrente nº 108066-0; 2- R$ 565,51 (quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos ) a ser liberado em favor de Vanessa Figueiredo de Sousa Ciríaco, CPF nº 069.342.394-31 Banco do Brasil Agência nº 1668-3, Conta corrente nº 29160-9. No tocante aos demais requerimentos formulados pela parte exequente, reservo-me a apreciá-los oportunamente, logo após a comprovação do efetivo levantamento do alvará ora deferido. Com a juntada do comprovante de transferência, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de débito devidamente corrigida discriminando o abatimento do valor levantado e eventual saldo remanescente. P.I.Cumpra-se. NATAL/RN, 8 de setembro de 2026. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)