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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0831335-63.2023.8.19.0205/RJ AUTOR: DANIEL MARCOS TAVARES DE LIMA ADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) RÉU: TIM CELULAR SA ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Em vista do pagamento e da quitação TOTAL outorgada pela parte interessada, nada mais havendo, declaro encerrada a fase de cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou advogado constituído nos autos, havendo poderes para receber no instrumento de procuração, bem como, em separado, para o advogado e para o perito para recebimento de seus respectivos honorários, se for o caso e recolhidas as custas pertinentes. Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do Provimento CGJ n. 36/2023.
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