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0831323-66.2025.8.19.0209

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0831323-66.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE FARIAS TORRES, VERONICA SANTOS RANGEL TORRES EXECUTADO: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A, JEQUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recebo a exceção de pre-executividade como embargos àexecução, tendo em vista incompatibilidade com o rito dos juizados. Conheço e rejeito os embargos a execução apresentados pela ré que, data vênia, não traz qualquer novo fato aos autos, tentando apenas, rediscutir a execução. Ademais, a certidão id. 286882080 certificou o trânsito em julgado do acórdão. O acolhimento da tese do embargante, além de prejudicar o autor, torna inútil e sem valor a determinação judicial, servindo apenas para protelar e/ou abster-se da obrigação a ser cumprida. Na verdade, e lamentavelmente, tem sido comum o descumprimento de ordens judiciais na expectativa eventual da reforma da decisão. Assim, conheço e rejeito os embargos. Intime-se por D.O. para pagamento do débito acrescido da multa de 10%, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

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