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0831262-66.2022.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 10ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0831262-66.2022.8.20.5001 Autor: MARIA IVANETE ROCHA Réu: BANCO SANTANDER SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por MARIA IVANETE ROCHA contra BANCO SANTANDER. Intimada a efetuar o pagamento da condenação, a parte executada efetuou o pagamento do débito tempestivamente. Intimada a parte exequente a se manifestar a respeito deste pagamento, a mesma concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás. É o relatório. Decido. O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC. No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação. Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo. Sem custas remanescentes. Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (ID nº 197675545), expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente MARIA IVANETE ROCHA, no valor de R$ 6.215,18 (seis mil duzentos e quinze reais dezoito centavos), devidamente corrigido, a ser depositado na conta indicada ao ID 198910026. Expeça-se, ainda, alvará de transferência em favor do advogado da parte exequente, no valor de R$ 3.422,76 (três mil quatrocentos e vinte e dois reais setenta e seis centavos), devidamente corrigido, a ser depositado na conta indicada ao ID 198910026. Intimem-se as partes pelo sistema PJe. Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)

  2. Intimação

    TJRN · 10ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0831262-66.2022.8.20.5001 Autor: MARIA IVANETE ROCHA Réu: BANCO SANTANDER DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos documentos juntados aos autos sob os IDs 198570895 e 198570898, bem como informe os dados bancários necessários à expedição do alvará, em razão do depósito realizado sob o ID 197675545. Após, voltem os autos conclusos. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)

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