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0831211-94.2025.8.10.0000

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Seção de Direito Criminal · Despacho (expediente)

    Seção de Direito Criminal Processo Criminal | Recursos | Revisão Criminal Número Processo: 0831211-94.2025.8.10.0000 Requerente: Aguimar da Costa Rogério Advogado(a)s: Maciano Barros Borba OAB/MA 20.234; Washington da Conceição Frazão Costa Júnior OAB/MA 19.133; Edneia Matos Lima OAB/MA nº 15.956 Requerido: Ministério Público Estadual Comarca: 1ª Vara da Comarca de Santa Helena-MA Enquadramento: Art. 213, caput, da Lei Substantiva Penal Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Revisor: Des. José Luiz Oliveira de Almeida Ref. Proc. nº 0000035-04.2015.8.10.0026 Despacho Revisão Criminal proposta por Aguimar da Costa Rogério, por intermédio de seu advogado, com fundamento no artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal. O pedido busca a desconstituição da sentença que o condenou pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, fixando pena de 10 anos de reclusão em regime fechado. Submetido à Sessão Presencial, a nova advogada habilitada, Drª. Edneia Matos Lima OAB/MA nº 15.956, pede retirada de pauta (Id 58664516), ao fundamento necessidade de estudo aprofundado do caso recentemente assumido para fins de patrocínio. Tendo em conta princípios maiores de ampla defesa (CRFB; artigo 5°, LV), determino retirada do feito de pauta presencial, com ingresso na presencial imediatamente posterior, momento em que será efetivamente julgado. Publique-se. Cumpra-se, com as cautelas que o caso requer. São Luís, 10 de setembro 2026. Des. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator

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