Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0831194-84.2022.8.19.0203/RJ
AUTOR: LUIZ SERGIO CARNEIRO CHAVES
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA LIMA DA COSTA (OAB RJ143331)
ADVOGADO(A): PATRICIA ROMANA SILVA DO NASCIMENTO (OAB RJ094779)
RÉU: BANCO PAN S A
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
DESPACHO/DECISÃO
1.Evento 128, PET1: Diante da alegação de que o autor é portador de Doença de Alzheimer, SUSPENDO O FEITO, na forma do art. 313, I do CPC, por 30 dias.
Venha laudo médico atualizado acerca da sua capacidade mental para a prática dos atos da vida civil.
Caso não mais a tenha, deve ser esclarecido sobre a existência de ação de interdição e regularizada sua representação processual, com a indicação de curador.
2.Sem prejuízo do acima determinado, certifique o cartório se os endereços dos réus descritos nas últimas pesquisas realizadas já foram diligenciados anteriormente, indicando, se o caso, em qual ainda não houve diligência de citação.
3.Regularize-se, se o caso, a anotação do Curador Especial nos autos eletrônicos, vez que defende, neste feito, os interesses dos réus revéis citados por edital, devendo constar, portanto, junto a eles.