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0831192-15.2023.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo nº 0831192-15.2023.8.20.5001 - Ação de divórcio sem partilha c/c guarda, regulamentação de convivência e alimentos Data: 17/08/2026 - 9h20 Presidente do ato: Dra. Emanuella Cristina Pereira Fernandes – Juíza de Direito Representante do Ministério Público: Dra. Andrea Sousa Mariz de Faria Iniciada a audiência, realizado o ato de forma presencial, na sala de audiências deste Juízo, verificou-se a presença da MM. Juíza, da representante do Ministério Público, das partes e dos respectivos advogados. De início, proposta a conciliação, as partes não chegaram a um consenso. Ato contínuo, a MM. Juíza proferiu o seguinte despacho: “Considerando a ausência de composição, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21 de outubro de 2026, às 9h. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que: a) Arrolem o respectivo rol de testemunhas a serem inquiridas, atentando ao limite máximo de 03 (três) testemunhas por fato controvertidos, nos termos dos §§ 4º e 6º do art. 357 do CPC. Desde já, fica consignado, para inequívoco conhecimento das partes, que: I – o rol de testemunhas deverá observar a disposição do art. 450 do CPC; II – cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas, sendo dispensada a intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC; III – a intimação judicial somente será realizada caso haja requerimento expresso e justificado da parte, com a devida demonstração das hipóteses legais; e b) Manifestem-se sobre o laudo psicológico juntado aos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados. Nada mais havendo, dou por encerrada a audiência.”. Natal/RN, 17 de agosto de 2026. Emanuella Cristina Pereira Fernandes, Juíza de Direito. Assim, mandou a MM. Juíza encerrar a presente audiência, cujo termo, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Mariana Chaves Santos, matrícula f201.850-0, que digitei e segue devidamente assinado pela Juíza.

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