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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0831184-11.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALI GONCALVES RODRIGUES RIBEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intimado a se manifestar sobre o motivo do bloqueio da conta da autora a ré ficou inerte. Diante da ausência de provas contundentes que sustentem o bloqueio e considerando que o direito ao acesso à conta bancária é fundamental para a manutenção da dignidade e dos direitos básicos do Requerente, entendo que se encontram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, determinando o desbloqueio imediato da conta bancária da requerente e a liberação de eventuais valores, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência já designada. NOVA IGUAÇU, 31 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular