2026-09-16 · TJMS
Diante da reiterada inércia da perita nomeada nos autos e de seu descredenciamento do CPTEC, que inviabiliza a imposição de sanções administrativas pela demora no processamento destes autos a que deu causa, a destituo do encargo atribuído nestes autos, decretando-lhe a perda de qualquer remuneração devida por trabalho desempenhado nestes autos. Por consequência, nomeio perito, independentemente de compromisso, o médico Fernando Coutinho Pereira, inscrito no CRM/MS sob o nº 4941, com endereço profissional na Rua Alagoas, nº 94, Bairro Jardim dos Estados, telefone (67) 3222-8610, e-mail coutinhofernando80@gmail.com, regularmente credenciado no CPTEC do TJ/MS, para executar a tarefa delimitada na decisão de f. 197/199. Prossiga-se como determinado na mesma decisão, intimando o perito para que informe se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários periciais. Após, prossiga-se como determinado na mesma decisão.