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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
EDcl nos AREsp 3268290/MA (2026/0197875-4) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE:WILLIAM MICHAEL THOMAS ADVOGADOS:GUNTHER JORGE DA SILVA - SP228054 WILLY GUEDES DE OLIVEIRA - SP337968 RÔMULO FRANÇA PINHEIRO - GO060232 EMBARGADO:SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA ADVOGADOS:GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - MA006456 LUCAS FELIX DA COSTA - MA013999 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por WILLIAM MICHAEL THOMAS em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante "o Agravante dedicou à impugnação específica da Súmula 83/STJ todo o Tópico 2 de suas razões" (fl. 956). Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Tendo em vista as razões lançadas pelo ora embargante em sua petição, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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