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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0831111-32.2024.8.20.5001 Autor(a): GEORGIA FRANKLENE CARVALHO Réu: Município de Natal DESPACHO Vistos em correição. Compulsando os autos, verifico que o extrato demonstrativo de cálculo foi expedido com a porcentagem da retenção de honorários advocatícios, porém, não foi identificado contrato de honorários nos autos. Desta forma, remetam-se ao setor de RPV para a remoção da retenção dos honorários, sendo desnecessária nova intimação ao executado do requisitório, diante da não alteração do montante total. Após, intimem-se, a parte exequente, em 05 (cinco) dias para ciência da alteração no requisitório. Em seguida, remetam-se, os autos, concluso para penhora on-line. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada no sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)