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0831108-30.2025.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 13ª Vara Cível

    Vistos. Condominio Residencial Itaparica ajuizou a presente ação monitória em face de Caio Cesar Silveira de Moraes, ambos suficientemente qualificados nos autos. A inicial foi instruída com documentos e, durante tramitar do processo, a parte requerente apresentou proposta de acordo às fl. 218-223, celebrada com terceiro que assumiu os débitos condominiais em razão de contrato de compra e venda (f. 214-216). A citação do réu ainda não foi aperfeiçoada. A parte autora requer a substituição do polo passivo e a consequente homologação do acordo com a extinção do feito com resolução do mérito. É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, defiro o pedido de alteração subjetiva da demanda, excluindo-se do polo passivo o requerido Caio Cesar Silveira de Moraes e incluindo-se o adquirente do imóvel (Robson de Andrea Barboni) que assumiu os débitos condominiais objeto da presente ação (contrato f. 214-216), nos termos do art. 329, I, do CPC. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às f. 218-223. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários na forma convencionada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Arquive-se.

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