2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0831057-78.2023.8.19.0038/RJ AUTOR: LUIZ GUILHERME FRANCA FALCAO PESSOA ADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA DE AZEREDO (OAB RJ240217) DESPACHO/DECISÃO 1 - Como se sabe, a citação via edital é medida de índole excepcional, que só tem lugar quando esgotados todos os meios para localização do réu, o que não foi observado na hipótese vertente. Assim, intime-se o autor para dizer como pretende prosseguir. 2. Em relação ao pedido de restrição administrativa via sistema RENAJUD, a medida postulada revela-se desproporcional neste momento processual, por impor restrição administrativa ao veículo sem demonstração inequívoca da inadimplência da obrigação imputada à parte ré, razão pela qual indefiro.