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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRR · 4ª Vara Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95)
3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0831045-35.2026.8.23.0010
Classe Processual: Procedimento Comum Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Valor da Causa: : R$6.039,26
Autor(s)
NELCI FRANK MONTEIRO
Rua Walmir Pereira da Rocha, 1071 - Jardim Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-712
Réu(s)
BANCO DIGIO S.A.
Av. Alphaville, 779 - Sitio Tambore Alphaville - BARUERI/SP
DECISÃO INICIAL
01. Tendo em vista os documentos juntados no EP 01, defiro o pedido de justiça gratuita.
02. Tendo em vista a manifestação no EP 10, determino a citação da(s) parte(s) requerida(s),
no(s) endereço(s) indicado(s) na inicial, por Oficial de Justiça, para comparecer à audiência
ficando o(s) réu(s) ciente de que em
de conciliação designada para o dia 10/11/2026, às 9h,
caso de não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça,
nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Segue link:
https://g.tjrr.jus.br/m5ne.
03. O prazo da contestação será contado da data de audiência de conciliação.
04. Havendo preliminares de mérito na apresentação da contestação, intime-se a parte
demandante, por intermédio de seu advogado, via Projudi, para apresentar réplica, no prazo de
15 (quinze) dias.
05. Sem apresentação de preliminares na contestação e/ou ocorrendo pedido de produção de
provas, retornem-me os autos conclusos para decisão saneadora do feito.
06. Sendo silentes as partes após apresentação da contestação, voltem-me os autos conclusos
para sentença.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível
(Assinado digitalmente)
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