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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831024-63.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LUCIA ROCHA LUCAS RÉU: RICARDO FERNANDES DA SILVA 05660404766 ões) de fazer, bem comoapresentar a planilha discriminativa dos valores que entende devidos,sob pena de execução. 2-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença,e, se for o caso,cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), tambémproceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais,o correto cadastramento do NOME, CPF e/ou CNPJ das partes e o cadastro de seus respectivos patronos,procedendo a exclusão, se for o caso, do Juízo 100% Digital, e demais verificações de praxe,certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Fica determinado que em caso de depósito judicial referente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 11 de setembro de 2026. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
2026-09-14 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831024-63.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LUCIA ROCHA LUCAS RÉU: RICARDO FERNANDES DA SILVA 05660404766 ões) de fazer, bem comoapresentar a planilha discriminativa dos valores que entende devidos,sob pena de execução. 2-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença,e, se for o caso,cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), tambémproceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais,o correto cadastramento do NOME, CPF e/ou CNPJ das partes e o cadastro de seus respectivos patronos,procedendo a exclusão, se for o caso, do Juízo 100% Digital, e demais verificações de praxe,certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Fica determinado que em caso de depósito judicial referente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 11 de setembro de 2026. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular