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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0831018-22.2024.8.19.0208/RJ
AUTOR: MARIA PALMIERI
ADVOGADO(A): OSMAR DE AVILLA JUNIOR (OAB RJ092358)
AUTOR: SERGIO PINTO CHAVES
ADVOGADO(A): OSMAR DE AVILLA JUNIOR (OAB RJ092358)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos autores no evento 44 contra a sentença exarada no evento 40, que condenou a parte ré ao pagamento relativo aos danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
A parte ré se manifestou em contrarrazões no evento 53, pugnando pela rejeição dos embargos declaratórios.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração do evento 44, ante sua tempestividade, e, no mérito, os ACOLHO para ratificar a parte dispositiva da sentença exarada no evento 40, nos seguintes termos:
“… I) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de obrigação de fazer para tornar definitiva a tutela de urgência deferida no ID 158916634; e
II) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a instituição financeira ré ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para cada um dos réus, corrigida monetariamente a contar desta sentença e acrescida de juros legais a contar da citação, estes calculados na forma dos arts. 406 do CC e 161 do CTN...”
No mais, mantenho a sentença exarada no evento 40.
Intimem-se.