Processo no TJPB

Processo 0830947-55.2022.8.15.2001

Sentença · 1 publicação · desde 2022

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0830947-55.2022.8.15.2001 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: MARCOS ANTONIO DA COSTA REU

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: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença proposto por MARCOS ANTÔNIO DA COSTA em face do Estado da Paraíba, objetivando o recebimento de valores decorrentes de título executivo judicial. Intimado para os fins do art. 535 do CPC, o Estado da Paraíba compareceu aos autos e manifestou sua concordância expressa com os cálculos apresentados pelo exequente. É o relatório. Decido. Havendo concordância expressa do Estado executado quanto aos valores apresentados pela parte credora e estando os cálculos em conformidade com o título executivo judicial, a medida que se impõe é a homologação dos valores executados, a teor do que estabelece o art. 535, § 3º, do CPC, in verbis: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Isso posto, com fundamento no art. 535, § 3º, do CPC, homologo os cálculo, referente aos honorários, apresentados pela parte credora/exequente. Caso o valor do débito se enquadre na sistemática de RPV, registro que os honorários contratuais mencionados não serão objeto de RPV separada, visto que não resultam da condenação e são de responsabilidade do(a) contratante. Nessas situações, o cartório deverá assegurar a reserva da quantia e a liberação mediante alvará de levantamento, expedido em nome do(a)(s) advogado(a)(s) a quem de direito couber. Caso o quantum se sujeite à sistemática do precatório, a reserva será anotada no bojo do respectivo ofício requisitório. Intimem-se as partes desta decisão. Após o trânsito em julgado, expeça-se PRECATÓRIO/RPV, conforme o caso (principal e honorários de sucumbência). Para o caso da requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deve ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). Ultrapassado em branco o prazo para pagamento, intime-se o interessado para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. P. R. I. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.

Este processo, sem juridiquês.

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Resumo explicado do processo

0830947-55.2022.8.15.2001 · TJPB
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