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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 0830943-66.2022.8.19.0203/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IDEALE OFFICES
ADVOGADO(A): TATIANA FREITAS DA SILVA COVINHA (OAB RJ150953)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SALDANHA CORREARD (OAB RJ103467)
ADVOGADO(A): THAIS DE DEUS AUGUSTO HABIB (OAB RJ230514)
EXECUTADO: TRES RIOS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO DE MENEZES SABA (OAB RJ108653)
DESPACHO/DECISÃO
EVENTO 62 - Trata-se de petição apresentada por TRÊS RIOS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na qual reitera pedido de chamamento do feito à ordem, sustentando a existência de erro material decorrente de suposta indevida decretação de revelia, ao fundamento de que teria apresentado tempestivamente embargos à execução, autuados sob o nº 0805409-52.2024.8.19.0203.
Alega que o despacho de ID 262747365 teria se limitado a determinar providências relacionadas ao trânsito em julgado e traslado de peças, sem apreciar expressamente o pedido de correção do alegado equívoco processual.
É o necessário.
Inicialmente, cumpre esclarecer que eventual reconhecimento de erro material ou nulidade processual pressupõe a análise dos atos processuais efetivamente praticados nos autos, especialmente quanto à tempestividade e regularidade da defesa apresentada pela parte executada.
Assim, considerando a alegação de existência de embargos à execução opostos em autos próprios e a necessidade de conferência da tramitação processual, determino à CEPROC que certifique:
a) a data da distribuição dos embargos à execução nº 0805409-52.2024.8.19.0203;
b) a data da intimação da executada para apresentação de defesa;
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de chamamento do feito à ordem.