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0830943-66.2022.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 0830943-66.2022.8.19.0203/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IDEALE OFFICES ADVOGADO(A): TATIANA FREITAS DA SILVA COVINHA (OAB RJ150953) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SALDANHA CORREARD (OAB RJ103467) ADVOGADO(A): THAIS DE DEUS AUGUSTO HABIB (OAB RJ230514) EXECUTADO: TRES RIOS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO DE MENEZES SABA (OAB RJ108653) DESPACHO/DECISÃO EVENTO 62 - Trata-se de petição apresentada por TRÊS RIOS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na qual reitera pedido de chamamento do feito à ordem, sustentando a existência de erro material decorrente de suposta indevida decretação de revelia, ao fundamento de que teria apresentado tempestivamente embargos à execução, autuados sob o nº 0805409-52.2024.8.19.0203. Alega que o despacho de ID 262747365 teria se limitado a determinar providências relacionadas ao trânsito em julgado e traslado de peças, sem apreciar expressamente o pedido de correção do alegado equívoco processual. É o necessário. Inicialmente, cumpre esclarecer que eventual reconhecimento de erro material ou nulidade processual pressupõe a análise dos atos processuais efetivamente praticados nos autos, especialmente quanto à tempestividade e regularidade da defesa apresentada pela parte executada. Assim, considerando a alegação de existência de embargos à execução opostos em autos próprios e a necessidade de conferência da tramitação processual, determino à CEPROC que certifique: a) a data da distribuição dos embargos à execução nº 0805409-52.2024.8.19.0203; b) a data da intimação da executada para apresentação de defesa; Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de chamamento do feito à ordem.

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