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0830939-22.2024.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0830939-22.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. RÉU: ARNALDO DA COSTA 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao réu eis que a documentação trazida ao processo (ids. 261606161 até 261206164) demonstra que tem o benefício pretendido. 2 - Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Afasto a preliminar de inépcia com base na alegada conexão com a demanda de nº 0028515-42.2020.8.19.0001 já que a ação em referência já foi julgada se encontrando em arquivamento desde 29.06.2026. Não há mais preliminares a serem apreciadas. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a alegação autoral de que o réu é devedor do contrato de nº 815518545 razão pela qual busca os seus prejuízos com a presente ação de cobrança. Defiro a prova documental superveniente a ser produzida no prazo de 05 dias. Findo o prazo, junte-se/certifique-se, dê-se vista a parte contrária, se for o caso e após, voltem conclusos para sentença - localização virtual "RCLST". P.I. DUQUE DE CAXIAS, 2 de setembro de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular

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