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0830932-63.2024.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0830932-63.2024.8.19.0204/RJ AUTOR: HANNA CAROLINA PESSANHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROBERTA RIBEIRO SILVA TAVARES (OAB MG114458) ADVOGADO(A): CARLOS CARVALHO DE PAULA (OAB RJ035284) RÉU: BANCO C6 S A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MS005871) RÉU: AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA ADVOGADO(A): LUIZA DE OLIVEIRA ALVES FREITAS (OAB RJ251706) ADVOGADO(A): RENATO ALVES SILVA (OAB RJ084284) DESPACHO/DECISÃO As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem. As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito. Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista a inversão ora deferida, deverão as rés trazerem todos os documentos e arquivos de mídia que tiverem posse no prazo de 10 dias, conforme requerido no ev. 90, indicando ainda, no mesmo prazo, se têm outras provas a produzir. Publique-se. Intimem-se.

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