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0830923-97.2022.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830923-97.2022.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: M. C. M. S.REQUERIDO: D. R. D. S. DESPACHO De início, constata-se dos autos que o filho das partes, Daniel Silva Mendes, atingiu a maioridade civil em 10/11/2025 (ID 29571432 - Pág. 4). Desse modo, declaro a perda superveniente do objeto quanto aos pleitos de guarda e regime de convivência, restando extinto o feito nesse ponto, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido formulado pela demandada no ID 99572926, indefiro a designação de nova audiência de conciliação/mediação. O processo tramita desde julho de 2022 e já foram realizadas tentativas de autocomposição frustradas (IDs 54056855 e 74799938). Assim, com fundamento nos princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 139, II, do CPC), mostra-se inoportuna a postergação do andamento processual, ressaltando-se que as partes podem transigir e juntar acordo a qualquer momento. Concedo à requerida o prazo derradeiro e preclusivo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). Apresentada a resposta ou decorrido o prazo in albis: a) Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar manifestação/réplica (arts. 350 e 351 do CPC); b) Em seguida, intimem-se ambas as partes para que especifiquem, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC); c) Havendo manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público; d) Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina

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