Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0830921-86.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALISSA SOUZA NEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando a certidão apresentada pelo Sr. Oficial de Justiça, da qual se extrai que, embora constatada a existência de fornecimento de energia elétrica no imóvel, não foi possível aferir, por ocasião da diligência, se o medidor se encontra devidamente instalado e em funcionamento, diante da necessidade de conhecimento técnico específico, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize vistoria técnica no imóvel situado na Rua Guilherme Aguiar nº 73, casa 2, e apresente nos autos documentação idônea acerca da regularidade do medidor e da instalação elétrica, inclusive com fotografias e ordem de serviço/relatório de vistoria, esclarecendo, ainda, a origem do fornecimento de energia constatado no local, sob pena de multa única de R$ 1.000.00. Deverá a concessionária informar expressamente se o fornecimento de energia elétrica se encontra regularizado, bem como se há eventual ligação direta, bypass ou qualquer outra forma de fornecimento que não passe pelo sistema regular de medição. SÃO GONÇALO, 1 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0830921-86.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALISSA SOUZA NEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando a certidão apresentada pelo Sr. Oficial de Justiça, da qual se extrai que, embora constatada a existência de fornecimento de energia elétrica no imóvel, não foi possível aferir, por ocasião da diligência, se o medidor se encontra devidamente instalado e em funcionamento, diante da necessidade de conhecimento técnico específico, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize vistoria técnica no imóvel situado na Rua Guilherme Aguiar nº 73, casa 2, e apresente nos autos documentação idônea acerca da regularidade do medidor e da instalação elétrica, inclusive com fotografias e ordem de serviço/relatório de vistoria, esclarecendo, ainda, a origem do fornecimento de energia constatado no local, sob pena de multa única de R$ 1.000.00. Deverá a concessionária informar expressamente se o fornecimento de energia elétrica se encontra regularizado, bem como se há eventual ligação direta, bypass ou qualquer outra forma de fornecimento que não passe pelo sistema regular de medição. SÃO GONÇALO, 1 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular