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TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito. Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que ausente a garantida da execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento do presente embargos sem efeito suspensivo. Às providências.
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