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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0830896-97.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN DE SOUZA RAMOS XAVIER EXECUTADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Não tendo a parte executada depositado o valor REMANESCENTE da execução no prazo legal, aplico a multa prevista no 523 (sec)1ª do CPC e fixo em 10% os honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença.Venha planilha atualizada, devendo constar a multa DO VALOR REMANESCENTE DO DÉBITO e os honorários de advogado ora deferidos. AO CARTÓRIO PARA CERTIFICAR O CORRETO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. APÓS,EXPEÇA-SE Mandado de Pagamento DO VALOR INCONTROVERSO como requerido, com as cautelas de praxe. NOVA IGUAÇU, 5 de setembro de 2026. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
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