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TJRJ · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0830868-43.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA MORAES SILVA NUNES RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA 1 - Indefiro o requerimento de produção de prova pericial médica formulado pela parte ré, uma vez que, devidamente intimada para especificar provas, a requerida se manteve inerte, conforme certificado no ID 275041183. Assim sendo, considerando o regular saneamento do feito por meio da decisão de ID 276784739, eventual requerimento probatório foi alcançado pela preclusão. 2 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais escritas, no prazo sucessivo de 15 dias úteis, nos termos do art. 364, (sec) 2º, do CPC. 3 - Transcorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto
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