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0830859-17.2022.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Processo nº 0830859-17.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSE DE ARIMATEA PORTO MARTINS REU: EDMAN NUNES DE SOUZA DECISÃO Visto. A Resolução nº 81/2026 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça disciplina a distribuição, organização e o fluxo processual das matérias submetidas à apreciação jurisdicional, dispondo especificamente em seu art. 4º, § 3º, sobre o encaminhamento dos autos quando constatada a competência funcional ou a necessidade de cumprimento de atos preparatórios e instrutórios no juízo de primeiro grau. Verifica-se, no caso em apreço, que a hipótese se amolda exatamente à previsão regulamentar supramencionada, revelando-se imperiosa a remessa dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito e a adoção das providências cabíveis. Dessa forma, inexistindo óbice legal e em observância à norma de regência local, o retorno do processo ao juízo de origem é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no art. 4º, § 3º, da Resolução nº 81/2026 do Órgão Especial do TJPB, determino o imediato retorno dos presentes autos à vara de origem. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data registrada no sistema. Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Processo nº 0830859-17.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSE DE ARIMATEA PORTO MARTINS REU: EDMAN NUNES DE SOUZA DECISÃO Visto. A Resolução nº 81/2026 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça disciplina a distribuição, organização e o fluxo processual das matérias submetidas à apreciação jurisdicional, dispondo especificamente em seu art. 4º, § 3º, sobre o encaminhamento dos autos quando constatada a competência funcional ou a necessidade de cumprimento de atos preparatórios e instrutórios no juízo de primeiro grau. Verifica-se, no caso em apreço, que a hipótese se amolda exatamente à previsão regulamentar supramencionada, revelando-se imperiosa a remessa dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito e a adoção das providências cabíveis. Dessa forma, inexistindo óbice legal e em observância à norma de regência local, o retorno do processo ao juízo de origem é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no art. 4º, § 3º, da Resolução nº 81/2026 do Órgão Especial do TJPB, determino o imediato retorno dos presentes autos à vara de origem. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data registrada no sistema. Juíza de Direito

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