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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
Considerando o Ato Normativo Conjunto 02/2023 que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão realizadas de forma presencial, e considerando também o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiência na modalidade virtual, mantenho a audiência na modalidade presencial. Ressalto ainda que a ausência da parte autora em audiência enseja a extinção do feito sem resolução do mérito e do réu, os efeitos da revelia,nos termos dos arts. 20 e 51, I da Lei 9.099/95. Aguarde-se a realização do ato.
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