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TJRN · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0830840-52.2026.8.20.5001 SENTENÇA Vistos etc. 1. (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial e, em consequência, CONFIRMO a tutela recursal concedida no Agravo de Instrumento nº 0807425-08.2026.8.20.0000 e, em consequência, DECLARO definitivamente dissolvido pelo divórcio o casamento de G. R. D. S. e S. A. R. D. S., continuando o cônjuge varoa com o nome de casada. MANTENHO a posse do imóvel situado na Travessa Nove de Fevereiro, nº 40, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, em favor da requerida, preservando-se a situação atualmente existente, sem que esta decisão implique reconhecimento de propriedade, renúncia à meação ou definição da partilha do bem. Proceda-se à averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil competente, servindo cópia desta sentença como mandado, observada a gratuidade da justiça. Diante da revelia e considerando que não houve resistência efetiva à pretensão, deixo de condenar a requerida ao pagamento de honorários advocatícios. Sem custas, diante da gratuidade já deferida ao autor. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 03 de setembro de 2026 EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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