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TJMS · 3ª Vara de Família
Diante disso, em estrito cumprimento ao art. 99, § 2º, do CPC, que veda o indeferimento ou revogação imediata do benefício sem prévia oportunidade de manifestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites dos últimos 03 meses, cópia de sua Declaração do Imposto de Renda, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 03 meses, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. ; OU Efetuem o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de revogação definitiva do benefício e aplicação das sanções legais cabíveis.
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