2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0830811-53.2026.8.23.0010 Polo Ativo HUB EDUCACIONAL LTDA - Endereço: Rua General Penha Brasil, 776 - São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-130 - E-mail: anthonyrhardy@yahoo.com - Telefone: (95) 99150-2043 (X)VIDEOCONFERÊNCIA Polo Passivo PAULO JORGE DA CUNHA SILVA (CPF/CNPJ: 508.544.022-68) - Endereço informado pelo promovente: Rua do Cupuaçuzeiro, 644 - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-450 - E-mail: pjorgecss@gmail.com - Telefone: (95) 98102-1906 (X) AUSENTE _____________________________________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 15 de setembro de 2026 às 11:40 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador AMANDA OLIVEIRA LOIOLA MUDESTO, constatando as ausências e presenças das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE HUB EDUCACIONAL LTDA, representada pela preposta ANA TACHA SILVA SIQUEIRA - CPF nº 000.803.852-06, acompanhada do Advogado Nelson Braz dos Santos Júnior- OAB nº 1153/RR. AUSENTE a parte promovida PAULO JORGE DA CUNHA SILVA, ABERTA AUDIÊNCIA: 1. A(s) parte(s) presente(s) HUB EDUCACIONAL LTDA,foram advertida(s) no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação art. 19, §2º da Lei 9.099/95, as quais do ratificam as informações indicadas na capa dos autos e não apresentam manifestação de oposição ao Juízo 100% digital; 2. A parte PROMOVIDA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA, não se manifestou no sistema A e tampouco compareceu presencialmente no Setor de Conciliação. Foi realizado pregão SCRIB presencial com resultado negativo e não houve algum tipo de contato reportando alguma dificuldade de acesso e, segundo verificado no setor de conciliação, a(s) parte(s) requerida(s) não fez/fizeram nenhum tipo de contato telefônico, ou pelo whatsApp, dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para o início deste ato; (SEM INSTABILIDADE); 3.Nos autos não há resposta da citação da parte PROMOVIDA , PAULO JORGE DA CUNHA SILVA expedida em 14/08/2026(EP. 20); 4.A PARTE PROMOVENTE foi INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço para citação da parte promovida, sob pena de extinção (art. 19, §1º da Lei 9.099/95 e art. 6º caput da Portaria TJRR/CJ n. 05/2025); 5. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu intercorrência (falta de SEM energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 6. Ante a ausência da parte PROMOVIDA à audiência de conciliação, estando citada/intimada, a parte PROMOVENTE requer que seja decretada a sua REVELIA, nos termos dos arts. 28 e 30 da Lei nº 9.099/95, o prosseguimento do feito e Julgamento Antecipado do mérito; 7. Assim, envio os autos conclusos para DECISÃO. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada, às 11h57min. Eu, AMANDA OLIVEIRA LOIOLA MUDESTO, a digitei.