Publicações do processo

0830795-70.2018.8.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830795-70.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDERSON CARVALHO SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE MARIA DINIZ - MA3738-A, LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - MA3790-A APELADO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado do(a) APELADO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A DESPACHOIntime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 72.113,03 (setenta e dois mil, cento e treze reais e três centavos). Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc. II, do CPC.No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).Por oportuno, destaco que em caso de impugnação, deverá o executado realizar o recolhimento das custas processuais em conformidade com a Lei Estadual nº 9.109/2009.Em hipótese do devedor requerer o efeito suspensivo da execução, retornem-se os autos conclusos para deliberação.Intime-se. Cumpra-se.São Luís/MA, data do sistema.DENISE PEDROSA TORRES Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível Portaria GCGJ Nº 2601/2026

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.