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Tribunal
TJMA
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set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830795-70.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDERSON CARVALHO SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE MARIA DINIZ - MA3738-A, LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - MA3790-A APELADO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado do(a) APELADO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A DESPACHOIntime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 72.113,03 (setenta e dois mil, cento e treze reais e três centavos). Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc. II, do CPC.No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).Por oportuno, destaco que em caso de impugnação, deverá o executado realizar o recolhimento das custas processuais em conformidade com a Lei Estadual nº 9.109/2009.Em hipótese do devedor requerer o efeito suspensivo da execução, retornem-se os autos conclusos para deliberação.Intime-se. Cumpra-se.São Luís/MA, data do sistema.DENISE PEDROSA TORRES Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível Portaria GCGJ Nº 2601/2026