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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDecisão publicada em 24/08/2026
DECISÃO DEFIRO o requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, na modalidade da TEIMOSINHA, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da execução.
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