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0830722-79.2026.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar] 0830722-79.2026.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por diversos autores em litisconsórcio ativo facultativo. Considerando a natureza da demanda e a quantidade de promoventes, verifica-se que o processamento conjunto compromete a celeridade e a simplicidade que regem os Juizados Especiais da Fazenda Pública, além de demandar a análise individualizada de situações pessoais e documentos de cada autor, o que dificulta a rápida solução do litígio. Nos termos do art. 113, §1º, do Código de Processo Civil, o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quando este comprometer a efetividade processual. Assim, determino o desmembramento da presente demanda, devendo cada processo contar com, no máximo, 3 (três) autores em litisconsórcio, observando-se a situação específica de cada caso. Intimem-se os autores, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao desmembramento, com a devida adequação da petição inicial, sob pena de indeferimento. A fim de prestigiar o princípio da economia processual, faculta-se aos autores que indiquem, no mesmo prazo, qual(is) promovente(s) devem permanecer na presente ação, prosseguindo o feito apenas em relação a este(s), devendo os demais ajuizar demandas autônomas. Publicado eletronicamente, cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar] 0830722-79.2026.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por diversos autores em litisconsórcio ativo facultativo. Considerando a natureza da demanda e a quantidade de promoventes, verifica-se que o processamento conjunto compromete a celeridade e a simplicidade que regem os Juizados Especiais da Fazenda Pública, além de demandar a análise individualizada de situações pessoais e documentos de cada autor, o que dificulta a rápida solução do litígio. Nos termos do art. 113, §1º, do Código de Processo Civil, o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quando este comprometer a efetividade processual. Assim, determino o desmembramento da presente demanda, devendo cada processo contar com, no máximo, 3 (três) autores em litisconsórcio, observando-se a situação específica de cada caso. Intimem-se os autores, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao desmembramento, com a devida adequação da petição inicial, sob pena de indeferimento. A fim de prestigiar o princípio da economia processual, faculta-se aos autores que indiquem, no mesmo prazo, qual(is) promovente(s) devem permanecer na presente ação, prosseguindo o feito apenas em relação a este(s), devendo os demais ajuizar demandas autônomas. Publicado eletronicamente, cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito

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