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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0830650-56.2023.8.19.0205/RJ REQUERENTE: DEISIANE GOMES DA ROCHA ADVOGADO(A): JULIO CEZAR MARQUES BICALHO DA SILVA (OAB RJ097783) REQUERIDO: LUAN MORAES RENDY SARAIVA ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA SCOTT KNAACK CAPANEMA DE SOUZA (OAB RJ130677) DESPACHO/DECISÃO Consta decisão no tocante à impugnação apresentada, restando saldo depositado a ser levantado e saldo remanescente sujeito aos atos constritivos, a requerimento do credor. Nessa perspectiva, expeça-se o mandado de pagamento parametrizado em favor do credor e/ou de seu advogado referente ao valor depositado, observados a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e os dados bancários eventualmente informados conforme evento 96, DOC1. No mais, considerando iniciado o momento processual sujeito aos atos constritivos, ao credor para requerer o que entender de direito a fim de satisfazer integralmente o seu crédito.
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