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TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0830640-96.2025.8.15.2001 [Adicional de Horas Extras] EXEQUENTE: ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ISABEL MARIA BRASILIOI CRISPIM LONDRES em face do ESTADO DA PARAÍBA, no qual a parte exequente apresentou cálculos atualizados do crédito no valor de R$ 16.844,00, conforme ID 113794440. Intimado, o executado manifestou concordância com os cálculos apresentados (ID 124362553). Inexistindo controvérsia quanto ao quantum debeatur, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente (ID 113794438), fixando o crédito exequendo no valor de R$ 16.844,00 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE os competentes requisitórios de pagamentos, na forma constitucional (RPV, conforme o teto legal), no valor apurado na planilha de cálculos constante do ID 113794440, atualizado até a data da efetiva expedição, e com o devido destaque dos honorários contratuais no percentual de 10% (id 113794442). Expedido o requisitório, observem-se os procedimentos administrativos pertinentes, com posterior arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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