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TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0830632-05.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA COSTA REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Vistos etc. Atentando-se ao peticionamento de Id. 180436568, acolhe o impedimento alegado pelo perito, ao que determino: a) DESTITUO o perito ISAC MEDEIROS do seu encargo, em razão de impedimento, devendo a Secretaria Unificada promover a exclusão do perita no registro da autuação. b) nomeio o Sr. ROGEAN DANTAS VIEIRA, profissional cadastrado na especialidade Engenharia Hidráulica, cujas informações podem ser encontradas no cadastro do NUPEJ. Notifique-se a perito por email e/ou WhatsApp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos. O prazo para aceite ou recusa do encargo será de 5 (cinco) dias, contados a partir do envio da notificação. Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa. Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários e ofertar proposta de honorários periciais. A Secretaria Unificada deverá cadastrar a expert no sistema como terceiro interessado. Caso a profissional não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou WhatsApp. c) Ademais, cumpra-se conforme decisório de Id. 172777263. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0830632-05.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA COSTA REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Vistos etc. Atentando-se ao peticionamento de Id. 180436568, acolhe o impedimento alegado pelo perito, ao que determino: a) DESTITUO o perito ISAC MEDEIROS do seu encargo, em razão de impedimento, devendo a Secretaria Unificada promover a exclusão do perita no registro da autuação. b) nomeio o Sr. ROGEAN DANTAS VIEIRA, profissional cadastrado na especialidade Engenharia Hidráulica, cujas informações podem ser encontradas no cadastro do NUPEJ. Notifique-se a perito por email e/ou WhatsApp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos. O prazo para aceite ou recusa do encargo será de 5 (cinco) dias, contados a partir do envio da notificação. Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa. Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários e ofertar proposta de honorários periciais. A Secretaria Unificada deverá cadastrar a expert no sistema como terceiro interessado. Caso a profissional não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou WhatsApp. c) Ademais, cumpra-se conforme decisório de Id. 172777263. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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