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0830612-40.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 7ª Câmara de Direito Privado · Acórdão

    Apelação Cível Nº 0830612-40.2024.8.19.0001/RJ APELANTE: MOVILEPAY CREDITO I FIDC SEGMENTO FINANCEIRO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB SP179235) ADVOGADO(A): ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB SP208322) APELANTE: MOVILEPAY CREDITO I FIDC SEGMENTO FINANCEIRO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB SP179235) ADVOGADO(A): ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB SP208322) EMENTA APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEU PATRONO. ARTIGOS 485, § 1º E 272 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026.

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