Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0830595-15.2024.8.14.0301 AUTOR: MERILENE PEREIRA DE SOUZA PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO(A) REU: ISABELLE CLARICE MARQUES CORREA (PA037403), ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA (PAPA0017515A), NICOLLY GIOVANNA DOS SANTOS CARVALHO (PA039977), FAUNA MARIANA LEAL NASCIMENTO (PA030447) DECISÃO Defiro a perícia solicitada pela parte requerente e nomeio como perito o competente engenheiro elétrico JÚLIO CESAR DE CASTRO BRITO, portador do CPF nº 948.368.762-49, email: julioeng87@gmail.com, o qual deverá ser intimado para apresentar o competente laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e nomearem assistentes técnicos para a realização da perícia Arbitro os honorários periciais no valor equivalente a R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos) a serem custeados pela parte autora que requereu a prova, sendo que em razão da parte Autora ser beneficiária da gratuidade processual, tal valor deverá ser pago na forma do art. 3º do Provimento Conjunto nº 3/2022-GP/CGJ, item 2.3 da Tabela anexa ao Provimento, devendo a Secretaria expedir o competente expediente à presidência desse TJPA. Por ocasião da manifestação de aceite deve o perito apresentar os seguintes dados para fins de subsidiar o processo administrativo de pagamento de honorários via Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças, SEPLAN: nome completo, Dados bancários (Banco, Agência e conta), endereço, telefone, data de nascimento, registro no órgão de classe e inscrição junto ao INSS. Expeça-se o necessário à Secretaria de Planejamento, a fim de que esta informe a existência de recursos financeiros disponíveis para o pagamento dos honorários periciais e a consequente realização da perícia. Fica desde já autorizada que as determinações de intimações e notificações posteriores para a realização da perícia sejam feitas através de ato ordinatório sem necessidade de retornar ao Gabinete, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual. Int. Belém, datada e assinada eletronicamente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.